segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Numa "canetada", Marco Aurélio decide desautorizar Eliana Calmon, a ministra que enfrenta os "bandidos de toga"


Láurence Raulino - (*)


Apenas numa "canetada", e depois de mais de quatro meses com o voto pronto, o ministro Marco Aurélio - primo do ex-presidente Fernando Collor(aquele do impeachment na Presidência, e que encontra-se de volta a Brasília como senador, por vontade e graça do heróico povo alagoano), que o nomeou para o Supremo - decidiu aproveitar o recesso do Judiciário - de 19/12/2011 em diante, até o final de janeiro de 2012, para os tribunais - e deixar pra lá o pleno do Supremo Tribunal Federal (com as suas sessões circenses - desculpem-me, os palhaços - , mas transmitidas pela televisão, para o povo...) e vir agora se pronunciar sobre a competência do Conselho Nacional de Justiça. Em liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.638, nesta segunda-feira (19/12), o ministro decidiu que a competência do CNJ é subsidiária à atuação dos tribunais locais no julgamento de processos administrativos e disciplinares.

Assim, até que o Pleno do Supremo decida a questão, o Conselho Nacional de Justiça deixará de ser - ainda provisoriamente - o órgão originário de todas as questões relacionadas à atuação de juízes, estes que vinham se sentindo incomodados com a atuação da Corregedoria do CNJ - ocupada pela ministra Eliana Calmon, do STJ -, conforme deixou claro a associação nacional dos mesmos - a AMB, Associação dos Magistrados Brasileiros -, a instituição que questiona a Resolução 135/2011 do CNJ. Na ação que foi favorecida pela "canetada" do Marco Aurélio, a autora - ou seja, a mesma AMB - alega que aquela resolução contraria regras dispostas na Constituição Federal, na Emenda Constitucional 45, além de dispor sobre assuntos que somente lei complementar pode dispor — como a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Em fins do último mês de novembro, segundo matéria publicada no jornal "O POVO", de Fortaleza - sob o título "Eliana Calmon: corporativismo favorece bandidos de toga" -, Eliana Calmon dissera que há um "corporativismo ideológico perigosíssimo" nas corregedorias do Poder Judiciário que favorece a infiltração de "bandidos de toga". "O corporativismo é uma visão ideológica. Ideologicamente você parte para defender o Poder Judiciário, e você começa a não ver nada que está ao seu redor. Você não vê sequer a corrupção entrando nas portas da Justiça, porque você acha que, para defender o Judiciário, você tem que manter o magistrado imune às críticas da sociedade e da imprensa", afirmou a ministra, ao participar da 9ª Reunião Plenária Anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em Bento Gonçalves (RS). "À medida que nós continuamos com o corporativismo, nós estamos favorecendo que as pessoas venham se esconder nessa grande arrumação que fizemos: 'Aqui é muito bom, eu posso fazer e estou fora do alcance da lei".

Com essa polêmica decisão do ministro Marco Aurélio - mais uma, depois de tantas..., inclusive aquela em que ele acompanhou, ostensivamente, o relatório do ministro Carlos Ayres Brito("O poetinha do Supremo", lembram? -o sergipano que, de Brasília destruiu Roraima com o seu voto), a favor da negativa à Italia, de extradição do ex-terrorista e assassino Cesare Battisti, um pária internacional que o "cumpadi Lula"(o "afilhado do Fidel Castro e o maior amigo do Hugo Chavez) decidiu abrigar em nosso país -, será que os "bandidos de toga" festejarão a decisão dele somente até fevereiro - o mês do carnaval -, quando o Supremo, por seu Pleno, talvez venha decidir o assunto, a favor ou contra a AMB - ou por todo ano de 2012, até a Copa de 2014, quando o Brasil acabará?

Paralelamente à "canetada" do ministro Marco Aurélio, o ministro Ricardo Lewandowski, também do Supremo Tribunal Federal, proferiu liminar nesta mesma segunda-feira (19/12), para suspender o poder da Corregedoria Nacional de Justiça de quebrar o sigilo bancário de funcionários do Judiciário sem autorização judicial. Por conta dessa decisão, fica suspenso o andamento processual de dois Pedidos de Providências impetrados no CNJ, em que a Corregedoria quebrou, de ofício, o sigilo de milhares de magistrados, servidores e seus familiares. Agora é que os "bandidos de toga" festejarão mesmo o Natal e a entrada de 2012.

Caiu a máscara do Judiciário? Provavelmente, mas não apenas pelas decisões "técnicas", mas de viés corporativistas dos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Na verdade, a "máscara" do Judiciário talvez tenha caído antes mesmo da criação do CNJ, e de a ministra Eliana Calmon, recentemente, e lá dentro, tê-la retirado de vez: na CPI do Judiciário, aquela que revelou o Lalau e a sua quadrilha, eis o divisor de águas que molhou a máscara da Justiça, quando a mesma ainda era a vestal dos três poderes, que julgava mas nunca fora julgado, nem pelo povo, cujo voto jamais passou pela escolha dos juízes neste país de faz de conta.

Desde a CPI do Lalau, portanto, deixamos de ter apenas dois poderes corruptos - o Executivo e o Legislativo -, e passamos a ter três, os três da Constituição. Só que os outros dois recebem o crivo da urnas, o voto do cidadão, tão desprezado e considerado corrompido, à direita e à esquerda - que ainda existem; não se iludam - do espectro político. O Judiciário não, não recebe o crivo das urnas, mas quer ser democrático e republicano. Só mesmo neste país de faz de conta.

Especificamente sobre a corrupção no Judiciário, veja aqui mesmo neste blog, e em meu site(www.procurador-raulino.com.br), outros artigos sobre o tema, sendo de merecer destaque "A redoma estilhaçada"(uma pequena, mas sincera homenagem que presto hoje à grande ministra Eliana Calmon e à sua luta pela transparência, republico aqui este meu artigo de 2007, ano em que foi originalmente levado ao público pela "REVISTA DE REPENTE", de Teresina-PI, do bimestre maio/junho de 2007/ano XIII - nº57).

Sobre o tema da ilegitimidade do Poder Judiciário brasileiro, sobre o qual me detenho há pelo menos 15 anos, destaco aqui O Poder Judiciário do Brasil é ilegítimo! , publicado neste blog e também em meu site. Segue:

Os princípios democráticos e republicanos que permeiam a "Carta Política" do Brasil não transitam pelo nosso Poder Judiciário, que vive numa espécie de "redoma", completamente distante do povo - apesar de tentar fazer parecer o contrário, "jogando para a platéia" -, que não o elege, como bem ou mal se faz com os outros dois poderes - o Executivo e Legislativo, contrariando, assim, a própria Constituição da República Federativa do Brasil, na qual encontra-se o seguinte princípio: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, ..."(art.1º, parágrafo único/CF). Desta regra democrática e republicana, que institui os dois únicos meios legítimos de exercício do poder e que vem ser a alternativa política ao exercício direto do próprio poder pelo povo - como no plebiscito e no referendo - o Poder Judiciário não foi excluído, mas não o observa.

Ou seja, no Poder Judiciário, que não passa pelo crivo das urnas e pelo voto da cidadania, a "representação" do povo na qual referido poder estaria investido é mera peça de ficção jurídica, sem qualquer sustentação nos planos da ordem democrática e republicana. A vitaliciedade de seus membros, então, o ápice da redoma que o afasta do povo, ademais de ser uma herança da Monarquia - coisa de reis, imperadores e da nobreza, assim, uma peça esdrúxula e ridícula, portanto, para os nossos dias -, foi reproduzida e fundida com o que há de pior no modelo constitucional dos Estados Unidos para a sua Suprema Corte, da qual copiamos a nossa e a projetamos para as instâncias inferiores.

Dali, a transitoriedade do poder, que é o principal fundamento do regime democrático e republicano, não se faz presente no Poder Judiciário do Brasil, o que leva os nossos juízes a viverem distantes do povo, embora fazendo demagogia aqui e ali, numa espécie de "jogo para a platéia", para adquirir a legitimidade que lhe falta, por não passar pelo crivo das urnas, pelo voto livre e consciente da cidadania. E o concurso público, isoladamente, não basta, muito menos as "indicações" políticas para as Cortes.

Com efeito, posto que a representação eletiva do Poder Judiciário é uma exigência ampla e irrestrita - para os tres poderes - da própria Carta Política e dos fundamentos democráticos e republicanos que a sustentam, os juízes brasileiros devem passar pelo crivo das urnas, pelo voto livre e desimpedido da cidadania, mas sem qualquer participação de partidos políticos nesse "jogo democrático" especial: no lugar dos mesmos partidos políticos e de suas convenções, o concurso público de provas e títulos, seguido da aprovação no estágio probatório, os dois requisitos básicos para a candidatura de qualquer juiz em manter-se no exercício transitório e sempre renovável de um mandato - que poderá ser de 9, 10, ou 12 anos... - na Magistratura, da primeira instância ao Supremo Tribunal Federal.

Na Proposta de Emenda à Constituição Nº526/2006, de autoria do ilustre procurador federal Carlos Mota, ex-deputador federal pelo PSB/MG - uma proposição legislativa feita em parceria com este articulista, e que ora encontra-se arquivada na Câmara dos Deputados, aguardando que um ou mais dos 173 parlamentares que a subscreveram, ou outro que chegou agora, com coragem, determinação e iniciativa a desarquive, para aperfeiçoá-la, no sentido democrático e republicano - estão delineados os princípios aqui debatidos, brevemente.

Depois de votada e aprovada, aquela PEC ou qualquer outra iniciativa similar e coerente com os fundamentos da Carta Política, o Poder Judiciário do Brasil, dali em diante deixará de ser um poder ilegítimo(por esse ângulo, estaria radical e literalmente desautorizado de julgar qualquer criminoso, inclusive o Fernadinho Beira-Mar), sem qualquer base democrática e republicana, em sua origem, como sempre foi, desde o Império; e continua sendo...

(*) - advogado, escritor e articulista

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