segunda-feira, 30 de maio de 2011

Pensador alemão diz que a Carta Política do Brasil é uma declaração de amor ao país. Pode?




Segundo matéria publicada neste final de semana na revista jurídica eletrônica Consultor Jurídico(www.conjur.com.br/), o filósofo alemão Peter Häberle, que nos visita, considera que a Carta Política do Brasil – a tal “Constituição aberta”, do seu conceito – “...é uma declaração de amor ao país.”

Pelo visto, o amor também tem a sua faceta jurídica – ou política, num plano mais alto e adequado, talvez... –, e a Constituição Federal seria um exemplo de amor ao mesmo. Assim, caberia a pergunta: amor de quem, ilustre mestre?

Seria amor dos constituintes – os representantes do povo – que a fizeram? Seria amor do próprio povo, representado pelos constituintes, por sua terra, por si próprio, e por ali amor próprio? Esclareça-nos, por favor.

Eh, amor agora virou uma palavra fácil mesmo.

Mas se a Carta Política do Brasil for esse amor ao país como nos é dito pelo professor Peter Häberle, vem ser mais uma caso de amor confuso e tumultuado, instável, etc.

Sim, pois essa tal “declaração de amor ao país” já sofreu mais de 50 (cinquenta, é esse o numero) emendas, valendo dizer, portanto, que é uma “declaração” instável de amor – ou de amor instável –, pois muda a toda hora, ao bel prazer dos que a escrevem – ou seria dos que mandam escrevê-la? –, e zelam pelo amor.

Não, acho que professor alemão confundiu tudo, ao misturar direito, política..., com um sentimento tão especial e sublime, como o amor, que nós dedicamos às nossas famílias, aos nossos filhos...; às pessoas mais próximas, no máximo, a nós.

Ao nosso país, “o amor à pátria” que possamos ter por ela não é propriamente algo tão literal como o ilustre pensador alemão pareceu querer nos fazer acreditar. Seria mais algo no plano ético, de moral e responsabilidade, e acredito que ele deve pensar assim também, mas no Brasil tudo vira amor, especialmente agora. Provavelmente por isso é que sejamos essa esculhambação toda.
Vejam, no entanto, a matéria no CONSULTOR JURÍDICO e tirem as suas conclusões.

E até a próxima.

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