terça-feira, 5 de julho de 2011

O Poder Judiciário do Brasil é ilegítimo!


Os princípios democráticos e republicanos que permeiam a "Carta Política" do Brasil não transitam pelo nosso Poder Judiciário, que vive numa espécie de "redoma", completamente distante do povo - apesar de tentar fazer parecer o contrário, "jogando para a platéia" -, que não o elege, como bem ou mal se faz com os outros dois poderes - o Executivo e Legislativo, contrariando, assim, a própria Constituição da República Federativa do Brasil, na qual encontra-se o seguinte princípio: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, ..."(art.1º, parágrafo único/CF). Desta regra democrática e republicana, que institui os dois únicos meios legítimos de exercício do poder e que vem ser a alternativa política ao exercício direto do próprio poder pelo povo - como no plebiscito e no referendo - o Poder Judiciário não foi excluído, mas não o observa.

Ou seja, no Poder Judiciário, que não passa pelo crivo das urnas e pelo voto da cidadania, a "representação" do povo na qual referido poder estaria investido é mera peça de ficção jurídica, sem qualquer sustentação nos planos da ordem democrática e republicana. A vitaliciedade de seus membros, então, o ápice da redoma que o afasta do povo, ademais de ser uma herança da Monarquia - coisa de reis, imperadores e da nobreza, assim, uma peça esdrúxula e ridícula, portanto, para os nossos dias -, foi reproduzida e fundida com o que há de pior no modelo constitucional dos Estados Unidos para a sua Suprema Corte, da qual copiamos a nossa e a projetamos para as instâncias inferiores.

Dali, a transitoriedade do poder, que é o principal fundamento do regime democrático e republicano, não se faz presente no Poder Judiciário do Brasil, o que leva os nossos juízes a viverem distantes do povo, embora fazendo demagogia aqui e ali, numa espécie de "jogo para a platéia", para adquirir a legitimidade que lhe falta, por não passar pelo crivo das urnas, pelo voto livre e consciente da cidadania. E o concurso público, isoladamente, não basta, muito menos as "indicações" políticas para as Cortes.

Com efeito, posto que a representação eletiva do Poder Judiciário é uma exigência ampla e irrestrita - para os tres poderes - da própria Carta Política e dos fundamentos democráticos e republicanos que a sustentam, os juízes brasileiros devem passar pelo crivo das urnas, pelo voto livre e desimpedido da cidadania, mas sem qualquer participação de partidos políticos nesse "jogo democrático" especial: no lugar dos mesmos partidos políticos e de suas convenções, o concurso público de provas e títulos, seguido da aprovação no estágio probatório, os dois requisitos básicos para a candidatura de qualquer juiz em manter-se no exercício transitório e sempre renovável de um mandato - que poderá ser de 9, 10, ou 12 anos... - na Magistratura, da primeira instância ao Supremo Tribunal Federal.

Na Proposta de Emenda à Constituição Nº526/2006, de autoria do ilustre procurador federal Carlos Mota, ex-deputador federal pelo PSB/MG - uma proposição legislativa feita em parceria com este articulista, e que ora encontra-se arquivada na Câmara dos Deputados, aguardando que um ou mais dos 173 parlamentares que a subscreveram, ou outro que chegou agora, com coragem, determinação e iniciativa a desarquive, para aperfeiçoá-la, no sentido democrático e republicano - estão delineados os princípios aqui debatidos, brevemente.

Depois de votada e aprovada, aquela PEC ou qualquer outra iniciativa similar e coerente com os fundamentos da Carta Política, o Poder Judiciário do Brasil, dali em diante deixará de ser um poder ilegítimo(por esse ângulo, estaria radical e literalmente desautorizado de julgar qualquer criminoso, inclusive o Fernadinho Beira-Mar), sem qualquer base democrática e republicana, em sua origem, como sempre foi, desde o Império; e continua sendo

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