segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Justiça veta outdoor considerado homofóbico em Ribeirão Preto. É certo?!



O juiz errou em sua decisão, violando a lei, e a Lei Maior do Estado brasileiro, que é a própria Constituição, na qual encontra-se assegurada a liberdade de crença, ou seja, de fé..., de religião. Recorrendo, a parte prejudicada - uma "igreja evangélica", ao que parece -, referida decisão será cassada, ou tornada sem efeito.

Gostando ou não o "movimento gay", com todo respeito que lhe é devido, trata-se, o cartaz/outdoor, de mero exercício da liberdade religiosa - também de expressão, tão sagrada quanto...-, que não poderia ser tolhida pelo Estado brasileiro, por um de seus três poderes, no caso o judiciário.

O que a igreja evangélica e nem ninguém pode fazer é atacar fulano ou beltrano por ser homossexual - dirigindo-lhe imprecações, com palavras que atinjam/afrontem sua honra, etc. No entanto, a igreja ou outra instituição pública - sim, mas nunca estatal -, bem como e especialmente qualquer um cidadão pode diluir seu desapreço de forma coletiva, indeterminada pessoalmente, valendo dizer, pode atacar o próprio movimento gay. Sim, isso pode, como se pode também - padres, pastores... - pregar nos púlpitos e nos altares contra o homossexulaismo.

Agora, extrair da bíblia, como no caso, uma expressão que segue em contrário aos interesses do homossexualismo, do movimento gay..., não pode ser ato proibido. Proibido deve ser proibir esse direito dos crentes.

Isso aí que o juiz de Ribeirão Preto fez contra a igreja evangélica é um precedente extremamente perigoso no Estado Democrático de Direito, que é laico - sim, é laico, inescapavelmente laico, embora "Deus"(qual, ou que Deus?) seja invocado no preâmbulo da Carta Política -, mas protege todas as crenças e as descrenças. Isso aí que o Estado fez - embora seja uma decisão recorrível - foi "promover transitoriamente" o inverso da homofobia, numa bizarra forma de homoFÉbia. Não pode, data venia.

Assim, embora respeitando os direitos dos homossexuais, eu defendo o direito dos evangélicos, e de quaisquer outros crentes exercerem a sua fé, mesmo que contrária àqueles, tudo conforme deixei bem claro em meu artigo "A "questão gay" e os sectarismos que a permeiam, de parte a parte", publicado em meu site(www.procurador-raulino.com.br), no site da revista eletrônica "Âmbito-Jurídico"(do Rio Grande do Sul), e no CONJUR - Consultor Jurídico(de SP), quando do "entrevero" entre o Bolsonaro e a Marinor, nos corredores do Congresso.

E vejam que defendo os evangélicos, ou quaisquer outros grupos de crentes, mesmo eu sendo descrente, ou seja, um cidadão que não acredita em "vida espiritual"("vida além desta", pois, ao modo tradicional sou ateu, como dizem), embora eu seja heterossexual - veja que essa luta é travada, reciprocamente, pela fé contra os homossexuais -, mas também nada tenho contra os gays, e amanhã poderei também defendê-los, como agora defendo os evangélicos.

O meu compromisso, na verdade, é apenas e fundamentalmente com a liberdade, e este deve ser também o compromisso de todo cidadão responsável e consciente, especialmente do brasileiro, que, apesar de todas as contradições e dos paradoxos existentes em nosso país, ainda vive em uma democracia.

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