quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Os juízes nascidos no Século XXI estarão aposentados com menos de 40 anos




Em janeiro de 2003 - apenas há 8 anos, portanto -, a extinta Revista da Procuradoria-Geral do INSS(ainda nos acervos das bibliotecas públicas de Brasília e de algumas capitais, sendo que na primeira, inclusive, nas da Câmara dos Deputados; do Senado; da AGU; do STF e dos tribunais superiores) publicou um ensaio de minha autoria, sob o título "O processo e suas perspectivas com as novas tecnologias", no qual, ao examinar algumas das imensas possibilidades de aplicação da informática e dos seus softwares no mundo jurídico, eu vislumbrei a proximidade de uma realidade futura - mas plenamente plausível, desde então -, no Brasil e demais países, em que, tanto os processos administrativos, quanto os judiciais, mas principalmente os últimos, logo iriam dispensar a mediação humana, feita há séculos, como ainda hoje, ao menos na pessoa de um juiz singular - sendo um processo judicial, óbvio, e no âmbito do Poder Judiciário, portanto -, para apenas receberem a literal e efetivamente célere decisão de Sua Excelência o Computador-Juiz. Delírio?

No Brasil, particularmente - onde foco o meu ensaio -, ali pelos idos de 2002/2003..., o ainda relativamente insatisfatório processo virtual do mundo jurídico, tal como o conhecemos hoje, não passava de uma temerária ousadia teórica - posto que, ao tempo em que era condenado, de antemão, pela insegurança que se vislumbrava ali, já sofria pelas ineficiências técnicas, na fase primária de estudos e testes, que depois seriam superadas, em muitos pontos... -, pois os computadores e os softwares no máximo se constituíam em/de suportes para o acompanhamento dos processos judiciais físicos(de papel) nos Juízos singulares e colegiados. E hoje, primeiro ano da segunda década do Século XXI?

Desde março de 2007, com o advento da Lei nº11.419/2006, entramos, no Brasil, na fase da informatização da Justiça, e hoje o processo judicial virtual já é uma realidade, ainda com muitas falhas e deficiências, mas a caminho de excluir o juiz e toda a imensa, lenta e caríssima máquina judiciária, tal como essa se nos apresenta, da secular - ou seria milenar? -mediação dialética e da consequente decisão buscada, nos autos - sim, nos autos, agora também eletrônicos - pelas partes, sejam estas as particulares ou até o próprio Estado, que é o maior de todos os litigantes em nosso país.

Esse processo de exclusão do julgador humano da mediação dialética e da decisão buscada pelas partes, e que a segue - ambas no âmbito dos autos judiciais -, no entanto, talvez ainda vá demorar de uma a duas décadas, pelo menos, e afora os grandes desafios técnicos, éticos, morais..., que ainda devem ser vencidos, a resistência corporativa - representada e integrada não apenas pelos juízes, mas por toda a estrutura da máquina judiciária, e isso não é fenômeno exclusivamente brasileiro, claro, mas mundial - é a principal razão, entre todas, daquela presumida demora, mas, com essa natureza não é e nem será a única, certamente. Advogados, partes..., além de inúmeros outros pontos de resistências, que certamente partirão dos mais diversos interesses e áreas da própria sociedade, concorrerão para o adiamento daquela aventada e desejável exclusão, isto por tudo de positivo que a mesma trará por meio da redução de bilhões e bilhões de reais que passarão a ser economizados com a manutenção, despendida atualmente e pelos próximos anos, nessa monumental máquina burocrática, e que dali passarão a ser destinados à educação; à saúde; à promoção da cultura e do lazer...

Se dirá, alhures, que a suposta economia acima aventada seria nada mais que um grande equívoco, se efetivada a cogitada exclusão humana do mundo jurídico - no concernente à mediação dialética; de condução da produção probatória, e, por fim, da decisão buscada pelas partes e pela sociedade, digamos assim -, porquanto o custo da mesma seria transferida da máquina "predominantemente humana" para a "máquina predominante eletrônica/virtual". Aí, ledo engano, ou simples má fé, pois nem um custo da máquina virtual vislumbrada, por mais alto que venha ser, jamais poderá ser comparado ao estrondoso custo com os subsídios dos juízes e dos seus auxiliares - R$6.000.000,00(seis bilhões de reais), conforme os próprios, na presente mobilização para mais uma greve, e isso apenas no âmbito da União; dos promotores e procuradores, e respectivos auxiliares, etc.

O problema maior dessa equação, no entanto, prende-se ao aspecto inevitável de que o Estado não poderá deixar de pagar, do dia para a noite, digamos assim, subsídios/salários de juízes e respectivos auxiliares; subsídios/salários de procuradores, promotores e respectivos auxiliares, óbvio. Afora isso, ainda restarão as aposentadorias de todos, que igualmente devem ser pagas, até à morte de cada um, inescapavelmente.

No fim das contas, somando-se tudo..., dali resultará a mais absurda e injusta sustentação do ócio pela sociedade, nos próximos anos, pois se a exclusão possível da mediação humana, como plausível, se efetivar, sem procrastinação, mesmo por etapas, como vem sendo..., no máximo em duas/três décadas - se tanto... -, os novos juízes do Século XXI, ou seja, os nascidos de 2001 em diante e que estarão ingressando na magistratura com 25/26 anos, ou seja, lá pelo ano de 2026/2027, poderão se aposentar antes dos 40 anos, valendo dizer, com "menos de 15 anos de casa", pois, à vista do que hoje já é plausível, poderão ir para casa..., já que nos foros e nos tribunais nada mais lhes restará para fazer, a não ser ficar em seus gabinetes, a navegar na internet..., ou passear pelos corredores vazios daqueles prédios públicos.

(Aqui abro um parêntese para registrar um aspecto gravíssimo, ao inverso do que é propalado aos quatro quantos, sobre a "falta/carência de juízes", no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. Em recente pronunciamento sobre a reivindicação da Justiça do Trabalho em ampliar os seus "quadros", a ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, protestou contra essa iniciativa da "justiça laboral", e ali demonstrou com números atualizados e idôneos, que as demandas trabalhistas estão sendo reduzidas dia a dia, pelo que seriam desnecessários novos concursos para Juíz do Trabalho, etc).

É estarrecedor toda a plausibilidade desse quadro - reconheço -, mas hoje é o que o futuro nos aponta, ou não? Assim, se não quisermos encará-lo com ilusões e fantasias, ou irresponsabilidades, como de hábito, mas, ao contrário, com visão estratégica e responsabilidade cívica, devemos começar a fazer isto agora. Já!

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