segunda-feira, 13 de junho de 2011

De volta ao "Caso Palocci", na tramitação pela PGR

“A lei penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada. As quatro representações não vieram instruídas com qualquer documento. Nenhum elemento que revelasse, ainda, que superficialmente, a verossimilhança dos fatos relatados”, diz o parecer do eminente Procurador-Geral da República.

Realmente, em princípio, não há necessariamente "incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada", o que, aliás, não é tipo penal, como bem observou em seu parecer, sobre o "Caso Palocci", o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Talvez, como qualquer outra pessoa de bom senso, o último tenha cogitado ali sobre a hipótese de o ex-ministro Palocci haver recebido uma grande herança, e ninguém sabia - um sigilo normal para o ex-prefeito ribeirãopretano, que não gosta de revelar os seus clientes, quanto mais se um defunto - quem vai atrás do morto? - o favorecera; ou, noutra hipótese, de o ex-ministro haver sido o ganhador de um grande prêmio da Mega Sena. Não, não achem graça; tudo são apenas hipóteses.

Sim, e já que a lei penal não tipifica "como crime a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada", não seria nem preciso apurar o que continha nas representações, que nem foram instruídas com qualquer documento. Onde estaria a verossimilhança dos fatos relatados, portanto?

Uma perguntinha apenas: o Ministério Público não é o fiscal da lei e não pode apurar, ou mandar apurar - já que tem esse poder - o que é noticiado por qualquer meio legítimo - há hipóteses em que às vezes até nem tão, não? -, inclusive por representação? Perguntinha inocente, por óbvio.

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